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Para verificar quantos quilômetros o seguro cobre, é preciso que o cliente verifique atentamente a apólice, pois cada seguradora possui regras próprias.
O seguro automotivo é um serviço oferecido por seguradoras, com o intuito de garantir assistência ao segurado em caso de danos ou perdas no veículo. Desse modo, o seguro tende a cobrir diversos problemas causados por acidentes de trânsito e colisões, roubo, furto, incêndio e eventos naturais, incluindo danos materiais e corporais do motorista, passageiro e terceiros.
Entre os principais serviços prestados pelas seguradoras está o guincho, uma assistência de remoção do veículo em caso de pane ou acidente, em que o carro não pode se locomover por conta própria. Essa cobertura, contudo, possui diferentes regras de utilização, a depender do contratado pelo consumidor.
Vistoria prévia de seguro automotivo: como funciona?
Cada apólice de seguro contará com determinadas coberturas, que são escolhidas pelo segurado no momento da contratação. Ainda assim, as principais situações em que é possível acionar o guincho do seguro auto, são:
Conforme mencionado inicialmente, a quilometragem máxima de atendimento pela seguradora varia de acordo com o contratado pelo segurado. Inclusive, é importante ressaltar que a distância pode ser contada a partir da residência até o local de resgate ou, ainda, do local de resgate até o ponto em que o veículo deverá ser deixado, a depender do estabelecido na apólice, pois cada empresa pode atuar de uma das duas maneiras.
Sendo assim, se for contratado um seguro com quilometragem máxima de 300 km, e o carro necessitar de auxílio mas o percurso for de 350 km, por exemplo, a distância excedente poderá ser paga a parte pelo cliente.
Contudo, há as opções de apólices em que não há limite de quilometragem para cobertura do guincho, porém, essa característica tende a encarecer o contrato, logo, deve ser analisada de forma realista pelo segurado.
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A quantidade de vezes em que o guincho pode ser acionado também depende da apólice, porque algumas empresas oferecem o acionamento por período, enquanto outras o acionamento por evento, além do acionamento ilimitado.
Neste último, o acionamento ilimitado, como o próprio nome já sugere, o cliente pode contatar a seguradora e solicitar serviço de guincho quantas vezes forem necessárias. Nas outras duas opções, entretanto, a regra muda.
Quando a cobertura do guincho é por período de vigência, significa que o serviço pode ser usado uma determinada quantidade de vezes durante aquele contrato, que costuma durar 12 meses. Para exemplificar: durante a vigência da apólice, que é de 12 meses, o segurado pode acionar o guincho, no máximo, 3 vezes.
Ou seja, em 1 ano de contrato, poderá usufruir 3 vezes do reboque. Além disso, nestes acionamentos, o serviço poderá ser usado para um mesmo problema, como pane, ou em contextos diferentes.
Já na cobertura do guincho por evento, também costuma haver uma quantidade limite de uso do serviço, a diferença, porém, é que não existe a possibilidade de solicitar o guincho mais de uma vez para o mesmo ocorrido. Por exemplo, se o segurado acionou o reboque devido a uma colisão, nas próximas vezes em que acioná-lo não contará com a cobertura de reboque para casos de colisão.
Na prática, isso significa que o cliente pode utilizar o guincho uma vez para cada tipo de cobertura disponível na apólice, limitado à quantidade de acionamentos permitidos, que também costuma variar entre 3 e 4 vezes durante a vigência do contrato.
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Diversas seguradoras oferecem o serviço de guincho para terceiros, quando o segurado é o responsável por um acidente envolvendo terceiros. Dessa forma, a outra parte terá o carro rebocado até uma oficina escolhida pela mesma, e o serviço já estará incluído no contrato do cliente.
É importante consultar as regras, como quilometragem de cobertura e a quantidade de solicitações, porque nessa situação, em que o reboque é acionado para terceiros, é comum que as empresas limitem para um chamado por apólice.
Se for preciso acionar o guincho do seguro, o cliente pode entrar em contato via central de atendimento da empresa, que são os conhecidos números 0800. Há, também, pessoas que contam com um corretor que presta ajuda em situações como essa, se for o caso, também é possível entrar em contato com o mesmo, para que este realize o procedimento de acionamento.
Por fim, atualmente diversas seguradoras disponibilizam o serviço de acionamento do seguro diretamente pelo aplicativo, se já possuí-lo, pode ser uma boa alternativa. Ao entrar em contato, seja qual for o meio, tenha em mãos:
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