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Os estudantes ou pessoas já formadas que optarem pela renegociação do FIES poderão ter descontos de até 100% nos encargos aplicados sobre o saldo devedor.
De acordo com o Ministério da Educação, há 1,2 milhão de contratos inadimplentes no país, oriundos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), com saldo devedor que chega a R$54 milhões. Diante disso, em 7 de novembro de 2023 foi publicado Projeto de Lei nº 4172, que permite aos estudantes e pessoas já formadas renegociarem as dívidas com condições especiais na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Também chamado pelo governo federal de “Desenrola FIES”, o projeto concede descontos que podem chegar a 99% e, ainda conforme o Ministério da Educação, em 2 meses já beneficiou quase 97 mil pessoas.
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O Projeto de Lei mencionado foi sancionado e, com isso, facilita o acesso a condições de amortização e parcelamento nos contratos do FIES que tenham sido firmados até o final de 2017, e que em 30 de junho de 2023 possuíam débitos vencidos e não pagos em uma das condições listadas a seguir.
Quem possui débitos vencidos por mais de 90 dias contará com desconto de até 100% sobre os encargos, isso é, os juros e multas que incidiram devido ao atraso. Além disso, haverá desconto de 12% sobre o valor financiado e ainda pendente, se o pagamento for à vista. Já quem optar pelo parcelamento, que pode ser feito em até 150 vezes, também terá o desconto de 100% dos encargos, porém as demais condições, como garantias e eventuais taxas de contrato, serão mantidas.
Os estudantes com débitos vencidos por mais de 360 dias, se estavam inscritos no Cadastro Único em 30 de junho de 2023 ou se receberam o Auxílio Emergencial em 2021, poderão ter desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, mediante a liquidação integral do saldo devedor em até 15 parcelas.
Por fim, para os estudantes com débitos vencidos por mais de 360 dias, mas que não estavam cadastrados no CadÚnico em 30 de junho de 2023 e/ou não receberam o Auxílio Emergencial em 2021, será aplicado o desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, mediante a liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações.
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A renegociação da dívida do FIES pode ser feita com a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil e, em ambos os casos, é possível realizá-la através dos serviços digitais das instituições financeiras.
Vale dizer que este boleto deve ser pago até a data de vencimento estabelecida, pois é a partir dele que é confirmada a renegociação.
Quem for realizar a renegociação do FIES junto ao Banco do Brasil, deverá fazer o seguinte:
Assim como mencionado na renegociação via Caixa, no Banco do Brasil também é preciso efetuar o pagamento do primeiro boleto dentro da data de vencimento, para que o novo contrato passe a valer.
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Para contribuir com aqueles que desejam renegociar as dívidas do FIES, separamos algumas dicas financeiras.
A primeira coisa a ser feita é identificar a quantia disponível mensalmente para arcar com as parcelas do contrato de renegociação do FIES, sendo assim, anote o rendimento fixo mensal e, em seguida, subtraia deste valor as despesas fixas, como contas de consumo, mensalidades e aluguel, e as despesas variáveis, como lazer, cartão de crédito e outras compras.
A partir dessa operação, é possível ter noção de uma média livre todos os meses, logo, identificar qual é o valor máximo que é possível destinar ao pagamento das prestações. É também com este cálculo que se constata a necessidade de diminuir gastos em determinados itens ou serviços.
Quanto se trata de estudantes que não terão desconto integral dos encargos, isso é, das multas e juros, é importante comparar o valor total que será pago em juros entre as diversas opções de pagamento. Isso porque, quanto mais longo for o prazo de parcelamento, maior tende a ser o valor final pago, com o acúmulo desses encargos. Dessa forma, vale a pena analisar a médio e longo prazo qual é a melhor opção para o bolso.
O pagamento à vista ou em menor prazo costuma oferecer melhores condições, contudo, assumir uma responsabilidade financeira sem a certeza de que será possível arcar com a mesma pode ser prejudicial, principalmente porque a reincidência na inadimplência pode acarretar em perda nos descontos, gerando uma nova dívida ainda mais elevada.
O cartão de crédito pode ser um instrumento de pagamento aliado em diversas situações, como na compra de bens ou contratação de serviços com alto custo elevado e, principalmente, emergenciais, portanto, que não podem ser prorrogados, já que permite o parcelamento. No entanto, para uso corriqueiro pode impactar negativamente no orçamento, porque o limite tende a ser maior do que a quantia disponível, gerando, inclusive, inadimplência.
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Se após a renegociação da dívida do FIES, a pessoa não conseguir pagar a primeira parcela até a data de vencimento, o acordo em questão será cancelado, e o devedor precisará solicitar uma nova proposta, da mesma forma que fez anteriormente, desde que esteja dentro do prazo de vigência do programa.
Por outro lado, se houver o não pagamento de três parcelas consecutivas ou cinco parcelas alternadas do novo saldo devedor, o estudante perderá o direito ao desconto concedido sobre os encargos, logo, o novo contrato de renegociação incluirá as quantias antes subtraídas.
A solicitação de renegociação do FIES poderá ser feita até 31 de maio de 2024, após esse período, se o devedor não tiver efetuado a solicitação, a recomendação é buscar o banco no qual foi feito o contrato de financiamento, entretanto, é importante ter em mente que há a possibilidade de não serem oferecidas as condições disponíveis mediante o Desenrola FIES, já que se trata de um programa do governo federal.
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